O
Projeto NFC-e
O
projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) teve início
em setembro de 2011, na 143º reunião do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Manaus. Naquela
oportunidade os Secretários Estaduais consensuaram que o modelo que
vinha sendo praticado, para controle das operações do varejo,
deveria ser aprimorado, de modo que atendesse às necessidades dos
grupos de interesse envolvidos no processo: fisco, contribuintes de
direito e cidadãos.
A
partir da exitosa experiência da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)-
modelo 55, foram estabelecidas as premissas que norteariam o
desenvolvimento do projeto piloto:
Na
perspectiva de fomentar e disseminar adesões ao projeto, junto às
demais unidades da federação, foi então dada a responsabilidade ao
ENCAT
(Encontro
Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários)
pelo desenvolvimento dessa nova solução.
O
projeto foi então capitaneado pelos Estados do Acre, Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e
Sergipe que se responsabilizaram pelo processo de adesão voluntária
de empresas, visando a participação da fase de piloto do projeto.
No
dia 1º de março de 2013, a empresa Casa das Correias, localizada em
Manaus, emitiu e a SEFAZ/AM autorizou a 1ª
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica do país,
inaugurando uma nova era na história tributária brasileira.
A
Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, participando como pioneira
desse processo, iniciou suas fases de inserção no projeto piloto
com a adesão das seguintes empresas:
No
Acre, no dia 23 de Julho de 2013, a Empresa C
COM INFORMÁTICA IMP E EXP COM E IND LTDA
emitiu a primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Com
o objetivo de disseminar o uso da solução, a SEFAZ ACRE, realizou
no dia 12 de março de 2014, na sede da Federação do Comércio, I
WORKSHOP SOBRE NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA.
Participaram
do workshop entidades representativas dos segmentos empresarias que
tiveram a oportunidade de conferir as particularidades e fases do
projeto no Estado do Acre, ao mesmo tempo em que conheceram soluções
tecnológicas para NFC-e disponibilizadas por empresas de renome
nacional, que se fizeram presente ao evento.
A
publicação do Decreto 5.257, de 18/02/2013, inaugura a fase
normativa legal sobre a instituição da NFC-e no âmbito do Estado
do Acre. Já o Decreto 6.596, de 8/11/2013, trata os procedimentos e
datas de adesão voluntária e obrigatoriedade.
Assim
ficaram evidenciados os prazos previstos na legislação:
Período
de Adesão Voluntária
A
Partir de 1º de outubro de 2013.
Cronograma
de obrigatoriedade no Estado do Acre
As principais
vantagens esperadas com a
adoção da NFC-e são:
Benefícios Para
as Empresas emissoras de NFC-e:
Início
Para
o Fisco:
Benefícios Para
o Cidadão (Contribuinte de Fato):
Comodidade
A
NFC-e torna possível você receber diretamente o documento em seu
e-mail ou celular, sem necessidade de impressão. Verifique se o
estabelecimento oferece esta comodidade opcional e solicite.
Caso
contrário, por padrão, você receberá no ato da compra o Documento
Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) com o QR-Code impresso, para
consulta.
Você
também pode optar por receber uma versão resumida (ecológica) do
DANFE-NFC-e.
Suas
Notas Fiscais estarão sempre na Internet
Segurança
Como
a nota é autorizada de forma online pela SEFAZ/AC e armazenada nos
computadores da Secretaria, o consumidor passa a contar com mais
segurança.
A
NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) que pode
ser lido por qualquer smartphone.
Com
isso é muito fácil o consumidor verificar a validade do documento e
garantir que sua compra foi realizada dentro das normas legais.
Incentivo
à Cidadania
Os
consumidores, que são os contribuintes de fato do ICMS, poderão
exercer sua cidadania exigindo dos estabelecimentos comerciais a
emissão da NFC-e, contribuindo assim para que os recursos
provenientes dos impostos pagos sejam de fato carreados para os
cofres públicos. Assim, o poder público poderá aplicar esses
recursos em políticas públicas que atendam aos anseios dos
cidadãos.
Apelo
Ecológico
Redução
do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente.
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