Conceito

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um novo modelo de documento fiscal - modelo 57 - instituído no Ajuste SINIEF 09/07. É um documento emitido e armazenado eletronicamente e de existência apenas digital. A validade jurídica é garantida através da assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador.

O CT-e substituirá os seguintes documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - Modelo 8
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - Modelo 9
  • Conhecimento Aéreo - Modelo 10
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - Modelo 11
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - Modelo 27
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (quando utilizada em transporte de carga - "excesso de bagagem") - Modelo 07
  • Transporte Dutoviário

O CT-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

O arquivo digital do CT-e deverá: conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada; ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e; ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite e ser assinado digitalmente pelo emitente. Ressaltamos que no CT-e é vedada a utilização de subsérie.

Estatística do CT-e

Autorizadas

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