Procedimento

O credenciamento para uso do CT-e na Sefaz-AC está aberto às empresas transportadoras de cargas que optarem pela emissão desse documento fiscal de forma eletrônica.

As empresas que estiverem obrigadas por força legal serão credenciadas de ofício pela Sefaz-AC. Já as empresas, que de forma voluntária, por força do § 1º do art. 298-Y do Dec. 08/98, poderão realizar seu credenciamento, preenchendo REQUERIMENTO e efetivando entrada por meio de processo na agência de Rio Branco ou na agência de seu domicílio tributário.

Os ambientes de homologação e produção deverão ser liberados no máximo em até 48 horas após a data definida no requerimento.

O contribuinte poderá realizar consulta para verificar se está credenciado ou não a emitr Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e aqui.

Estatística do CT-e

Autorizadas

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